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01/06/2022

PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO DO RELP

A RFB, por meio deste Ato, altera a Instrução Normativa 2.078 RFB, de 28-4-2022, para dispor que a adesão ao Relp – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 193, de 17-5-2022, poderá ser realizada até 3-6-2022.O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:Art. 1º Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:"Art. 7º A adesão ao Relp deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 3 de junho de 2022, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-b>, ou do Portal do Simples Nacional............................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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